Muitas vezes as companhias aéreas alegam que o atraso no voo ou cancelamento aconteceu por: condições meteorológicas desfavoráveis, necessidade de manutenção na aeronave, ausência de tripulação, problemas técnicos, obstáculos na pista de decolagem, dentre outros.
Já ouviu isso antes?
Sabia que essas justificativas não podem gerar atraso nem cancelamento do seu voo, e que você pode receber uma INDENIZAÇÃO PELO TRANSTORNO que isso gerou?
O extravio na bagagem e as mudanças inesperadas no seu voo muitas vezes atrapalham seus planos.
Você pode perder um evento importante, um compromisso de trabalho, o casamento do melhor amigo, o velório de um ente querido, e até mesmo se decepcionar por querer apenas estar de volta à sua casa, após o cansaço de uma viagem.
Essas situações não são um mero aborrecimento e a companhia aérea deve reparar os danos que causou a você.
A simples oferta de um ticket alimentação no aeroporto não afasta o seu direito a indenização.